Por Robson Elias
Instituído pela lei 8.069, em 13 de julho de
1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inspirado pelas diretrizes
fornecidas pela constituição federal de 1998, objetiva regulamentar os direitos
da criança e do adolescente. A implementação da lei que completou vinte e três
anos em 2013 nunca deixou de sofrer duras críticas. Enquanto alguns estudiosos
e formadores de opiniões defendem e reforçam que o ECA foi fundamental para
garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, a maioria da
população reclama das penas leves, do excesso de direitos impostos pelo Estatuto
e da falta de deveres que é sucumbida ao adolescente e repassada a sociedade.
O estatuto distingue criança de adolescente.
Até 12 anos incompletos o indivíduo é considerado criança, entre 12 e 18 anos o
indivíduo é considerado adolescente e como regra, o ECA, se aplica somente a
essas pessoas, no entanto, de maneira excepcional, existem casos de que o
estatuto pode ser aplicado a pessoas entre 18 e 21 anos.
Entendimento acolhido pela Colenda Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o HC nº
101.288-0/0-00, em 31 de março de 2003
"Menor
– Ato Infracional –Medida sócio-educativa de internação – Possibilidade de
aplicação desta até que o infrator complete 21 anos de idade (art.2º, § único,
do ECA) – Período de execução da ordem de custódia que não foi modificado com a
superveniência do novo Código Civil, que cessou a menoridade aos 18 anos de
idade (art.5º) – Objetivo ressocializante das medidas reeducativas do ECA
extensível, por conseqüência, a todas as pessoas entre 18 e 21 anos de idade –
Previsão legal que leva em consideração a circunstância de que se trata de
pessoa com caráter ainda em formação, necessitando de proteção especial do
Estado, não obstante possa ser considerada apta para a prática dos atos da vida
civil – Entendimento que encontra eco na jurisprudência criminal que não
desvincula o benefício de prazo prescricional reduzido (art.115 do CP), ou
exige a nomeação de curador a réu menor de 21 anos (art.262 do CPP), apesar
deste já ter alcançado anteriormente a maioridade por força de emancipação ou
qualquer outra forma prevista na lei civil (art.9º, § 1º do CC/16) –
Impossibilidade, ademais, de reexame de questões de fato no âmbito restrito do
"writ" – Ordem denegada".
Portanto, como se pode constatar na citação,
quem comete um crime as véspera de completar 18 anos, por mais grave que seja,
não ficará mais de 3 anos detido. Na grande maioria
dos casos e como manda a lei, estes jovens ficam detidos apenas 45 dias, tempo
máximo estipulado no Estatuto para que o Juiz tome uma decisão – libertar ou
manter o jovem “internado” até o limite de sua maioridade civil? Qualquer que
seja a decisão com certeza será contrária ao bom censo, ao estado de direito e
a justiça, permitindo-se ainda de forma ampla e
irrestrita, a violação dos direitos máximos à vida e à segurança, assegurados
pela Constituição Federal a todas as pessoas (art.5º, "caput", da
CF).
Antes de darmos continuidade ao artigo, os vídeos abaixo trazem as opiniões de quem convive diariamente com menores infratores.
P.M. lamenta a existência de leis que protege infratores e reivindica mudanças no código penal
2.0 A eficácia do Estatuto é colocada em Xeque
As medidas sócias educativas
dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente parecem não ter causado um
efeito eficaz ao longo de 23 anos de criação. O crescente número de menores
envolvidos em crimes tem assusta a população e o Estatuto definitivamente “algema”
as autoridades. A reincidência em
diversas inflações alerta de que o menor é consciente dos seus direitos, a
justiça o protege e as punições são brandas. A tese de que os adolescentes não
têm consciência dos seus atos está vencida há muito tempo. Sem castigo, não é
impossível impor limites a quem opta pela delinquência desde cedo. Sem punição,
a sociedade se torna refém de delinquentes juvenis e a lei passa a ser cúmplice
de todas as atrocidades cometidas por quem ela considera sem noção de responsabilidades.
A psiquiatra Maria da
Conceição Krause, da Polícia Civil do Distrito Federal, trabalha com a
avaliação de menores infratores há onze anos. Ela diz que, nesse período, o
perfil dos jovens mudou: "Eles estão mais muito mais agressivos e não
temem nada. Se os adolescentes já têm dificuldade em ter freios, isso tem
aumentado. A impunidade faz aumentar", diz. Ela defende o fim do
tempo-limite para a internação; ou seja, que os menores sejam postos em
liberdade apenas depois de darem sinais claros de que estão recuperados.
Essas medidas já são
acatadas em outros países, o que mostra que os limites etários podem ser
mutáveis de acordo com a evolução social. Os avanços igualitários, a observância
da consciência dos jovens que cometeram atos ilícitos e a demonstração na prática
de que os adolescentes são capazes de distinguir o certo do errado reduziram a
maioridade em países como: México – 6 a 12 anos, dependendo do Estado, Irã – 9
anos, para garotas, 15 anos para rapazes, Reino Unido – 8 anos (Escócia),
Inglaterra e País de Gales - 10 anos, Coreia do Sul – 12 anos,
França – 13 anos, Polônia – 13 anos, China – 14 anos, Itália – 14 anos, Rússia
– 14 anos, Argentina – 16 anos. Em todos os países da África a menoridade vai
de 7 à 15 anos, até a comunista Cuba
reduziu a maioridade penal. Mas o Brasil capricha em restringir a evolução
etária preservando a lei de 1940 que estabeleceu 18 anos como maioridade penal.
A psiquiatra forense da
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) afirma a evolução e a tecnologia já
são suficientes para redução da maioridade no Brasil. Segundo ela conta "essa
limitação da idade de 18 anos foi estabelecida em 1940. Nós vivíamos em um
outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos
daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece
o desenvolvimento desse cérebro mais precocemente". E isso a população tem
percebido, mas pelo visto a lei caduca em contradizer a lógica.
2.1 A
banalização das autoridades pelos menores infratores
A menor
L.A.S. residente no bairro Mutirão da cidade de Alagoa Nova com
apensas 15 anos já tem 5 passagem pelo Conselho Tutelar e
afirmou em entrevista que não está preocupada com quaisquer sanções prevista na
lei, ironicamente ela diz: “nada dá em nada, enquanto eu for de menor é só
conselho e “lezera” daqueles idiotas”. Idiotas usado pela menor é a palavra que
ela emprega quando se refere aos conselheiros tutelares. Quando perguntei se na
maior idade continuaria cometendo inflações ouvir uma risada alta e uma reposta
surpreendente, disse: “Você tá de brincadeira né, num sou idiota não”. O que se
pode comprovar com tal afirmação é que a menor é totalmente consciente da
existência de uma lei que acoberta suas inflações e por isso vai aproveitando e
continua a cometer delitos.
Seguindo essa linha de raciocínio o Delegado
da Polícia Civil Sérgio Rodrigues lamenta a existência de uma lei que
praticamente autoriza um cidadão menor a cometer qualquer delito. Em entrevista ele revela: “ Só quem sofre com
isso é a população, não poder prender criminosos de 16 e 17 anos é dizer para
eles que está permitido andar com arma de uso restrito, que podem vender
maconha para as crianças nas escolas, podem vender cocaína, podem viciar os
adolescente, podem assaltar”. As implicações do ECA não da ciência apenas aos
jovens dos seus infinitos direitos. Traficantes, ladrões e assassinos têm
recrutado jovens para cometerem delitos, pois são cientes de que as penas para
o menor são extremamente leves no Brasil. O secretário de Segurança Pública,
José Mariano Beltrame, admite que os traficantes estão recrutando, cada vez
mais, menores para atuar na venda de drogas. Apenas nos últimos quatro anos, o
número de menores infratores apreendidos no estado do Rio cresceu 122%. E a
maior parte deles foi detida justamente por envolvimento com o tráfico de
drogas.
A revolta da população e de diversas
autoridades se dá por conta de que a lei é leve com adolescentes. A legislação
que envolve o menor infrator no Brasil dá apenas três possibilidades para que
uma autoridade competente possa internar/ prender um menor infrator. A primeira
possibilidade trata de o menor cometer um ato infracional mediante violência ou
grave ameaça à pessoa, roubo, estupro, homicídio. Uma segunda hipótese de internação
que Art.122 do Estatuto da Criança e do adolescente trás é o descumprimento de
medidas sócias educativas por parte do menor infrator. A terceira e ultima
hipótese é a reincidência em atos infracionais desde que essa reincidência seja
uma reiteração de ato infracional, ou seja, o adolescente pra ser preso é
preciso cometer o mesmo crime mais de duas vezes.
Assim. Conscientes de que não serão punidos
de forma rígida, menores roubam mais, matam sem piedade e se divertem com uma
sociedade desprotegida da Lei que protege e estimula atrocidades, com a garantia
de futura impossibilidade de ação do Estado, o que se revela totalmente
contrário ao bom senso, conforme já ressaltado.
2.2 Cientes do Código Penal Brasileiro
Além de saber distinguir o certo do errado, o
bom do ruim e serem conscientes de seus atos, os menores infratores conhecem e entendem
perfeitamente a lei Brasileira. Crimes de furto, roubo e
latrocínio - Art. 155 e 157, tráfico de entorpecentes – Art. 33 da lei
antidrogas e usuários desta mesma lei, crimes de estupro ou tentativa de
estupro – Art. 213 e Art. 213 combinado com Art. 14 II do código penal, crimes
de agressão – Art. 129 do código penal, violência domésticas - na lei Maria da
Penha, crimes de homicídio – Art. 121 do CP. Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio - Art. 171 do CP. As leis previstas
no código penal brasileiro são tratadas com desdém por jovens infratores. Tais
Argumentos são comprovados ao analisar a entrevista concedida por um menor ao
Jornal O Popular em Julho de 2011. Após matar dois irmãos enquanto assaltavam
uma padaria; os menores, muito a vontade relatam suas ações, o nível da sua
consciência e o entendimento da lei.
2.3 Entrevista
Foto Jornal O Hoje
O menor acusado de disparar contra os irmãos
será chamado aqui de V.
V.,
autor dos disparos que mataram dois irmãos, tem pouco mais de 15 anos, o
corpo marcado por balas e uma ficha criminal ainda não esclarecida totalmente.
Filho único de uma cabeleireira e um mecânico. Localizado em Piranhas, contou
aos policiais como ele e os colegas costumam observar o movimento dos carros
policiais e como agem para fugir das blitz. Ele detalhou o crime ao jornal O
Popular.
Jornal - Por que você matou os irmãos?
Menor infrator – Não foi para matar, foi para roubar o dinheiro. Nós passamos na porta da padaria três vezes, estava no horário de pico. Esperamos dar uma baixada no movimento e só tinha os dois homens, o do caixa e o velho, que foi baleado primeiro, o da corrente de ouro. Tirei o capacete e entrei, como se fosse para comprar. Na hora que abordei, o da corrente de ouro saiu, acho que foi no carro. Eu já estava com o dinheiro do caixa, uns 500 reais, e os dois celulares e tinha mandado o cara encher a sacola de cigarros. Quando ele estava terminando, o velho entrou. Ele quis sair, mas coloquei ele para dentro, ele ficou quieto, de boa. Aí nem pus a mão, ficamos três minutos na padaria, mas quando fui sair, dei as costas, o da corrente de ouro avançou. O outro rodeou o caixa e veio. O revólver nem disparou nele, foi para o alto, fez assim: tá, tá, tá.
Menor infrator – Não foi para matar, foi para roubar o dinheiro. Nós passamos na porta da padaria três vezes, estava no horário de pico. Esperamos dar uma baixada no movimento e só tinha os dois homens, o do caixa e o velho, que foi baleado primeiro, o da corrente de ouro. Tirei o capacete e entrei, como se fosse para comprar. Na hora que abordei, o da corrente de ouro saiu, acho que foi no carro. Eu já estava com o dinheiro do caixa, uns 500 reais, e os dois celulares e tinha mandado o cara encher a sacola de cigarros. Quando ele estava terminando, o velho entrou. Ele quis sair, mas coloquei ele para dentro, ele ficou quieto, de boa. Aí nem pus a mão, ficamos três minutos na padaria, mas quando fui sair, dei as costas, o da corrente de ouro avançou. O outro rodeou o caixa e veio. O revólver nem disparou nele, foi para o alto, fez assim: tá, tá, tá.
Jornal – Você esperava essa repercussão toda?
Menor infrator - Quando saímos da padaria, falei: élatrocínio,
vão achar a gente.
Menor infrator - Quando saímos da padaria, falei: é
Jornal – Por que você fez isso? Para comprar crack?
Menor infrator – Não, só para ter dinheiro mesmo. Não uso crack, só maconha. Odeio crack.
Menor infrator – Não, só para ter dinheiro mesmo. Não uso crack, só maconha. Odeio crack.
Jornal – Por que é tão magro?
Menor infrator – É porque já fui baleado no meu setor, numa guerra de gangue. Andava com uns meninos.
Menor infrator – É porque já fui baleado no meu setor, numa guerra de gangue. Andava com uns meninos.
Jornal – Há quanto tempo está nessa vida?
Menor infrator – Desde que fui baleado. O menino que me baleou já morreu, numa guerra.
Menor infrator – Desde que fui baleado. O menino que me baleou já morreu, numa guerra.
Jornal – Por que você assalta?
Menor infrator – Só para ter dinheiro.
Menor infrator – Só para ter dinheiro.
Jornal - Seus pais trabalham?
Menor infrator – Meu pai é mecânico e minha mãe, cabeleireira.
Menor infrator – Meu pai é mecânico e minha mãe, cabeleireira.
Jornal – O que pensa quando lembra deles?
Menor infrator – No sofrimento. Sou filho único. Me dão de tudo. Na minha casa tem computador, internet, TV de plasma.
Menor infrator – No sofrimento. Sou filho único. Me dão de tudo. Na minha casa tem computador, internet, TV de plasma.
Jornal – Quantas vezes já foi preso?
Menor infrator – Uma vez.
Menor infrator – Uma vez.
Jornal – Há uma informação de que você já matou 15
pessoas.
Menor infrator – Tem de provar. É a primeira vez que mato.
Menor infrator – Tem de provar. É a primeira vez que mato.
Jornal – Você estuda?
Menor infrator – Faço o 9º ano no Instituto de Educação de Goiás. E acabo de perder um curso de eletricidade para automóvel.
Menor infrator – Faço o 9º ano no Instituto de Educação de Goiás. E acabo de perder um curso de eletricidade para automóvel.
Notável o grau de sanidade deste incapaz
segundo a Lei. Notável o grau de insanidade da Lei.
A famigerada Lei que estabelece esta incapacidade de discernir o coerente do incoerente
é quem protege o jovem V. proveniente
das atrocidades acima, está sujeito a uma
legislação especial, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Que por sinal
é um muito muito sugestivo (ECA). Quantos mais o menor V. terá que matar? Ou
melhor. Quem ele terá que matar ? Parece que no nosso país as coisas só
acontecem “no calor do momento”, e se o atingido for famoso; atentais a Lei Carolina
Dieckmann.
Enquanto isso. Sem ações efetivas do Estado, a sociedade
de bem convive refém de uma Lei que ultrapassou a maioridade, mas continua
cúmplice dos promoventes de atrocidades na menoridade.
3.0 Considerações Finais
A lógica não se contrapõe a razão, fica muito
claro o entendimento de todos os adolescentes aludidos neste documento. A
consciência dos seus atos, a forma em que esses jovens estão inseridos na
contemporaneidade, precede à maioria da população a ética de que o ECA
assassina o direito da igualdade de todos perante a lei. O que de fato pode ser
concluído é a famigerada proposta em que assegura o direito á descumprir tudo
que rege nossa carta magma maior. O Estatuto da Criança e do Adolescente rasga
a constituição brasileira e expele na sensibilidade social, tira o poder da
polícia, agride o cidadão de bem, introduz bandidos nas escolas e é coautor,
responsável direto por cada ação criminosa praticada pelos seus “incapazes pela
menoridade”.
Um retrato mal desenhado, nunca findado e
sempre piorado. Assim sobrevive a massa popular, hora refém, hora aquém, ou até
ninguém. Mas sempre uma vítima desdém de uma lei que não tem aprovação nem
convém à sociedade que tem.
5.0 Anexo
O link anexo a esse artigo representa um vídeo disposto na rede social
Facebook – Nele um Policial Militar (Sargento Mardonio), ratifica as ideias e
as teorias dispostas neste documento. Seu depoimento é curtido por mais de
7.000 pessoas e tem mais de 30.000 compartilhamentos.
Mardonio fala a uma repórter do
Jornal Barra Pesada do Ceará. Contesta
os dispositivos do Estatuto e se diz refém dos bandidos enquanto existir uma
lei que os proteja. Use o link abaixo para assistir a entrevista que dá enfoque
aos itens dispostos neste artigo.
De Primeira PB
Robson Elias
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