ESCOLA
ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
O Conselho Escolar da E.E.E.F.
Professor Cardoso, pessoa jurídica
de direito público, com sede à Avenida São Sebastião – 266, inscrita no CNPJ sob o nº 01.545.074/0001-76,
representado neste ato pelo Presidente, o senhor Robson Elias do Nascimento, no
uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 27, da
resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E.E.E.F.
Professor Cardoso , durante o período de 24/02/2015 a 05 de março de 2015
- Para o
processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão
entregar ao Conselho Escolar da
EEEF Professor Cardoso os documentos prescritos dos §1º, §2º e §3º, do
Art. 27 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.
1.1 Os
fornecedores individuais deverão
entregar:
a)
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar
Participante, emitido nos últimos 30 dias:
c)
Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para alimentação escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
1.2 Os grupos informais deverão entregar:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Física (CPF);
b)
Extrato da DAP física de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar E/OU Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com a
assinatura de todos os agricultores participantes;
d)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto
de venda.
1.3 Os grupos Formais constituídos em
cooperativas e associações deverão entregar:
a)
Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa
jurídica – CNPJ
b)
Extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas,
emitido nos últimos 30 dias;
c)
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS,
Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)
Cópias da certidão de Ata de Posse da atual diretoria
da entidade registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimento
familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
e)
Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para alimentação escolar;
f)
Declaração de que os Gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
- O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no
Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013
- Gêneros
Alimentícios a Serem Adquiridos pela Alimentação Escolar:
|
Item
|
200 dias
|
20 dias
|
Unid.
|
1
|
Alho de ótima qualidade, sem
lesões de origem físicas ou mecânicas, livre de resíduos, tamanho e cor
uniforme
|
52
|
5,2
|
Kg
|
2
|
Batata Doce de primeira, compacta e
firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
|
811
|
81
|
Kg
|
3
|
Batata Inglesa, de primeira, compacta e
firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
|
81
|
8,11
|
Kg
|
4
|
Cebola de boa qualidade sem lesões
de origem físicas ou mecânicas
|
470
|
47
|
Kg
|
5
|
Cenoura de boa qualidade, sem
lesões de origem físicas ou mecânicas
|
162
|
16,2
|
Kg
|
6
|
Coentro hortaliça classificada como
verdura cor verde fresca
|
105
|
10,5
|
Kg
|
7
|
Couve Folha de boa qualidade, sem
sujidades, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
|
16,6
|
1,62
|
Kg
|
8
|
Carne Bovina Moída, 2ª (magra)embalada em saco
plástico com registro de inspeção sanitária
|
486,60
|
48,66
|
Kg
|
9
|
Carne Bovina sem osso, chã de dentro em bifes, resfriada, 2ª (magra) embalada
em saco plástico com registro de inspeção sanitária
|
567,70
|
56,77
|
Kg
|
10
|
Macaxeira, de boa qualidade, sem
lesões de origem físicas ou mecânicas de outras variedades ou espécies,
acondicionado em saco plástico de 1kg
|
1622
|
162,22
|
Kg
|
11
|
Ovo de Galinha Branco, médio, isento de sujeiras,
fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em bandeja com trinta unidades
|
1005,64
|
100,56
|
Kg
|
12
|
Peito de Frango, resfriado, com aspecto,
cor e cheiro próprios, sem manchas, ausência de pernas, pele completa, sem
penugem ou parasitas e com registro de inspeção sanitária
|
486
|
48,66
|
Kg
|
13
|
Pimentão Verde, de primeira e coloração
uniforme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
|
93,26
|
9,32
|
kg
|
14
|
Polpa de Acerola, em embalagem plásticas de
de 400g com registro de inspeção sanitária
|
973,20
|
97,32
|
Kg
|
15
|
Polpa de Cajú, em embalagem plásticas de de 400g com registro de
inspeção sanitária
|
324,4
|
32,44
|
Kg
|
16
|
Polpa de Goiaba, em embalagem plásticas de
de 400g com registro de inspeção sanitária
|
324,4
|
32,44
|
Kg
|
17
|
Rapadura, da cana de açúcar, produto
natural, isento de sujidades, acondicionada em saco plástico transparente
pesando 1kg
|
324,4
|
32,44
|
Kg
|
18
|
Tomate, aspecto globoso, cor
vermelha, classificada como legume, graúna, de polpa firme e intacta, isento
de enfermidade, boa qualidade.
|
713,68
|
71,36
|
Kg
|
- As
amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 05 de março de 2015,
até as 20:00h na Escola Estadual do Ensino Fundamental Professor Cardoso,
maiores informações na Av. São Sebastião, 266 – Alagoa Nova – PB, pelo
telefone, (83) 3365-1365, no horário de 08:00h as 20:00h. As
especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas
Escolas e nas Diretorias Regionais de Ensino.
- Os
gêneros alimentício deverão ser entregues na EEEF Professor Cardoso,
situada a Avenida São Sebastião, 266, Alagoa Nova-PB, nos dias úteis, pelo
período de Março a dezembro de 2014.
- A
aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar
- Os
projetos apresentados até a data prevista neste instrumento convocatório
serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas
em Ata.
- O
critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art.
25 da Resolução FNDE nº26/13, nessa ordem:
I.
Os fornecedores locais do município ;
II.
Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III.
Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados
como orgânicos ou agroecológico, segundo a Lei Nº 10.831, de Dezembro de 2003;
IV. Os
grupos formais (Organização Produtivas Detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos informais ( Agricultores Familiares,
Detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, dos em grupos), e
sobre os fornecedores individuais;
V.
Organizações com maior porcentagem de Agricultores
Familiares e/ou, empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate,
será realizado sorteio.
- Caso a
escola não obtenha a quantidade necessária de produtos oriundo de
produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser
complementadas com propostas de grupos
de produtores e empreendedores familiares do território rural, do
estado e do país, nesta ordem.
Alagoa Nova – PB aos 24 dias do
mês de fevereiro de 2015
Registre-se e publique-se. (no rádio,
no diário oficial do município e outro)
Robson Elias do Nascimento
Presidente do
Conselho
Ana Verônica Pereira Sales
Diretor (a) Escolar