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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015


ESCOLA ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR CARDOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

  
O Conselho Escolar da E.E.E.F. Professor Cardoso, pessoa jurídica de direito público, com sede à ­­­­­­­­­­­­­­­Avenida São Sebastião – 266,  inscrita no CNPJ sob o nº 01.545.074/0001-76, representado neste ato pelo Presidente, o senhor Robson Elias do Nascimento, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 27, da resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E.E.E.F. Professor Cardoso , durante o período de 24/02/2015 a 05 de março de 2015


  1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho Escolar da EEEF Professor Cardoso os documentos prescritos dos §1º, §2º e §3º, do Art. 27 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.
1.1  Os fornecedores individuais deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar Participante, emitido nos últimos 30 dias:
c)      Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d)      Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
1.2  Os grupos informais deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b)      Extrato da DAP física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)      Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar E/OU Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com a assinatura de todos os agricultores participantes;
d)      Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3  Os grupos Formais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar:
a)      Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ
b)      Extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)      Cópias da certidão de Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimento familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
e)      Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar;
f)        Declaração de que os Gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.

  1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013

  1. Gêneros Alimentícios a Serem Adquiridos pela Alimentação Escolar:


Item
200 dias
20 dias
Unid.
1
Alho de ótima qualidade, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, livre de resíduos, tamanho e cor uniforme
52
5,2
Kg
2
Batata Doce de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
811
81
Kg
3
Batata Inglesa, de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
81
8,11
Kg
4
Cebola de boa qualidade sem lesões de origem físicas ou mecânicas
470
47
Kg
5
Cenoura de boa qualidade, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
162
16,2
Kg
6
Coentro hortaliça classificada como verdura cor verde fresca
105
10,5
Kg
7
Couve Folha de boa qualidade, sem sujidades, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
16,6
1,62
Kg
8
Carne Bovina Moída, 2ª (magra)embalada em saco plástico com registro de inspeção sanitária
486,60
48,66
Kg
9
Carne Bovina sem osso, chã de dentro em bifes, resfriada, 2ª (magra) embalada em saco plástico com registro de inspeção sanitária
567,70
56,77
Kg
10
Macaxeira, de boa qualidade, sem lesões de origem físicas ou mecânicas de outras variedades ou espécies, acondicionado em saco plástico de 1kg
1622
162,22
Kg
11
Ovo de Galinha Branco, médio, isento de sujeiras, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em bandeja com trinta unidades
1005,64
100,56
Kg
12
Peito de Frango, resfriado, com aspecto, cor e cheiro próprios, sem manchas, ausência de pernas, pele completa, sem penugem ou parasitas e com registro de inspeção sanitária
486
48,66
Kg
13
Pimentão Verde, de primeira e coloração uniforme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas
93,26
9,32
kg
14
Polpa de Acerola, em embalagem plásticas de de 400g com registro de inspeção sanitária
973,20
97,32
Kg
15
Polpa de Cajú,  em embalagem plásticas de de 400g com registro de inspeção sanitária
324,4
32,44
Kg
16
Polpa de Goiaba, em embalagem plásticas de de 400g com registro de inspeção sanitária
324,4
32,44
Kg
17
Rapadura, da cana de açúcar, produto natural, isento de sujidades, acondicionada em saco plástico transparente pesando 1kg
324,4
32,44
Kg
18
Tomate, aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúna, de polpa firme e intacta, isento de enfermidade, boa qualidade.
713,68
71,36
Kg


  1. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 05 de março de 2015, até as 20:00h na Escola Estadual do Ensino Fundamental Professor Cardoso, maiores informações na Av. São Sebastião, 266 – Alagoa Nova – PB, pelo telefone, (83) 3365-1365, no horário de 08:00h as 20:00h. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Diretorias Regionais de Ensino.
  2. Os gêneros alimentício deverão ser entregues na EEEF Professor Cardoso, situada a Avenida São Sebastião, 266, Alagoa Nova-PB, nos dias úteis, pelo período de Março a dezembro de 2014.
  3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
  4. Os projetos apresentados até a data prevista neste instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em Ata.
  5. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº26/13, nessa ordem:
I.          Os fornecedores locais do município ;
II.        Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III.     Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológico, segundo a Lei Nº 10.831, de Dezembro de 2003;
IV.     Os grupos formais (Organização Produtivas Detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos informais ( Agricultores Familiares, Detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, dos em grupos), e sobre os fornecedores individuais;
V.       Organizações com maior porcentagem de Agricultores Familiares e/ou, empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

  1. Caso a escola não obtenha a quantidade necessária de produtos oriundo de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos  de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.



Alagoa Nova – PB aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015



Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outro)


Robson Elias do Nascimento
Presidente do Conselho


Ana Verônica Pereira Sales

Diretor (a) Escolar
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