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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Denunciada por tráfico de drogas obtém habeas corpus, após 257 dias de 'prisão provisória'

Desembargador João Benedito
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na nesta terça-feira (11), concedeu habeas corpus, com pedido de liminar impetrado pelo advogado Renan Cavalcante Lira de Oliveira, em favor de Rosilene Conceição França. A paciente foi condenada pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico e, também, por posse ilegal de arma.

O relator do processo de nº 2002569-92.2013.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.

Consta nos autos que Rosilene foi presa em flagrante em abril de 2013, que, depois, foi convertida em preventiva. De acordo com informações obtidas pelo serviço de inteligência, a paciente e sua filha, Luana, traficavam droga, tendo sido apreendida em sua residência, com uma bolsa contendo um revólver e munições.

A defesa alega excesso de prazo e que a paciente está sofrendo constrangimento
ilegal, tendo em vista encontrar-se presa há mais de 257 dias, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal.

O relator, ao conceder a ordem com expedição de alvará, entendeu que o excesso de prazo e o constrangimento ilegal se revelam evidentes. A paciente foi presa em flagrante em março de 2013 e, em seguida, convertida em prisão preventiva.

De acordo ainda com os autos, somente no mês de janeiro ultimo,após impetração do HC, a juíza que preside o processo determinou que fosse certificado nos autos a decisão do prazo para a prática do ato defensivo.

“É certo que a paciente intimada em agosto de 2013 para apresentar defesa prévia em 10 dias quedou-se silente. A escrivania, findo o prazo, deixou de certificar, como era de seu mister, sobre o decurso do prazo. E não o fez até a data em que a autoridade apontada como coatora prestou informações em janeiro de 2014”, ressaltou o relator .

Para o relator, houve omissão do aparelho estatal que causou prejuízo à paciente. “Se até então não havia advogado habilitado a lhe prestar assistência , não se pode afirmar ter a paciente concorrido para o atraso do processo, pois não possuía capacitação técnica para praticar o ato questionado, não havendo,portanto, que se falar em complexidade material”, assegurou.


Da Redação com correio

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