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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MPE acata ação do PSB e Maranhão é considerado inelegível por aprovar “PEC 300” na eleição de 2010

Pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2014, o ex-governador José Maranhão (PMDB) poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral quando for tirar o registro de candidatura. É que um parecer fulminante assinado nesta quinta-feira pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, no melhor estilo “eu sei o que você fez no verão passado”, sugere inelegibilidade do ex-governador por abuso do poder político nas eleições de 2010.

A ação, movida pela coligação encabeçada pelo PSB do então candidato Ricardo Coutinho, acusava Maranhão de abuso do poder político por adotar medidas administrativas em plena eleição com fins eleitoreiros, entre elas a sanção de leis estaduais reajustando o salário dos policiais civis e militares, a chamada PEC 300.

Na época, Maranhão chegou a enviar as duas leis para Assembleia Legislativa em pleno segundo turno das eleições. Presidente da Assembleia, o deputado Ricardo Marcelo (PEN), então governador em exercício, se recusou a sancionar as leis com medo exatamente de cometer um ato eleitoralmente ilícito. Pelo parecer do MPE, Marcelo tomou uma decisão correta. E sugere que os governantes imponham limites quando de seus processo de reeleição. A tese do tudo pode não é aceita pela Justiça Eleitoral. Além da PEC 300, que sugeria benefício a milhares de policiais, o MPE também entendeu abuso do poder político ao reajuste concedido por Maranhão aos defensores públicos. 

“Diante desse cenário, entendo que, evidentemente, o então governador e então candidato à reeleição atuou de maneira temerária, configurando inegável abuso do poder, ao conceder benefícios às categorias mencionadas durante o processo eleitoral, com o aumento de suas remunerações, influindo decisivamente na potencialidade e equilíbrio do pleito eleitoral, sobretudo porque os benefícios foram amplamente divulgados para população”, destacou o procurador, lembrando que Maranhão chegou a levar para o Guia Eleitoral a concessão do aumento aos policiais.

No parecer, o procurador afasta a punição ao candidato a vice-governador Rodrigo Soares, alegando que, então deputado, o petista não tinha como se responsabilizar por atos do Poder Executivo. O parecer foi encaminhado para o juiz Tércio Chaves, relator da AIJE e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral. A ação é conduzida pelo advogado Edward Jonhson Abrantes.



P>S: O blog está com cópia assinada do parecer do MPE e pode enviá-la por email para quem interessar. Pedidos pelo blog@luistorres.com.br

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