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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Ex-secretário é inocentado no caso da barragem de Camará

O ex-secretário de Recursos Hidricos do Estado no governo de Cássio Cunha Lima, Marilo Costa, foi inocentado pela Justiça Federal das acusações de omissão no caso do rompimento da Barragem de Camará. Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Para o MPF, o ex-secretário foi omisso e negligente quanto à observação, monitoramento e manutenção da barragem Camará, bem como frente às providências necessárias a tempo de evitar a catástrofe, particularmente no que tange ao rebaixamento do nível do reservatório. O rompimento aconteceu em 17 de junho de 2004.
"Com efeito, restou demonstrado que os réus Marilo Costa e Antônio Soares da Silva, na qualidade, respectivamente, de Secretário e Coordenador de Obras da Secretaria de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente do Estado da Paraíba, deixaram de tomar
Barragem na época do desastre
as providências necessárias à manutenção e conservação da Barragem Camará, de propriedade do Estado da Paraíba, acarretando, como conseqüência, o seu rompimento", diz a denúncia do Ministério Público Federal.
Relatora do caso, a juiza Cristina Garcez destacou que o MPF não afirma que o réu teria agido com dolo, ou seja, de forma deliberada ou intencional no sentido de provocar danos ao erário. "Diante disso, inviável o enquadramento da conduta do demandado como ato de improbidade administrativa. Isso porque, apenas as condutas previstas no artigo 10 da Lei 8.429/92 admitem a forma culposa. Para as condutas do artigo 11 desse diploma legal, exige-se o dolo do agente, não se admitindo penalização por conduta meramente culposa", afirmou a magistrada ao julgar improcedente a ação.


Com Informações de

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