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domingo, 12 de maio de 2013

Médica se recusa atender idosa de 72 anos na cidade de Alagoa Nova-PB

Na tarde deste domingo (12), o Hospital Municipal Sofia de Castro viveu mais um momento de tensão, por volta das 13:30hs chegou à unidade a idosa Julieta Coutinho de 72 anos de idade com, dores abdominais e diarreia. Segundo as informações iniciais a confusão começou quando a médica de plantão, Drº Laíse, se recusou a atender a paciente alegando que a mesma teria furado a fila e não teria direito ao atendimento. 

Familiares da paciente ficaram bastante alterados com a atitude da dourara, e o que deveria ser apenas uma consulta se transformou num intenso bate-boca. A doutora também estava bastante alterada e segundo testemunhas, ela teria jogado a ficha no rosto da paciente. 

A idosa nos informou que não recebeu os devidos atendimentos e teve que procura um médico particular. Já a enfermeira de plantão, Sheyla Evoize,  informou que a paciente foi atendida e que a recusa da doutora foi “apenas” porque a ficha da idosa não estava na mesa da mesma. “O atendimento aconteceu, no início a Doutora estava bastante alterada, mas depois ela ficou normal, nos revelou a enfermeira”. Também questionamos se algum medicamento foi prescrito para paciente, ou se houve algum procedimento realizado neste atendimento. A enfermeira informou que nenhum medicamento foi prescrito e que não houve qualquer procedimento. A pulga atrás da orelha continua. Como será que foi este atendimento? 

De acordo com o Estatuto do Idoso, Art.2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Já o Art. 3º garante o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. O Art. 4º diz que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. 

Como podemos observar além do atendimento preferencial o idoso tem direito a todas as oportunidades e facilidades, portanto, observando deste ponto de vista, uma simples ficha não deveria ser colocada como obstáculo em um atendimento, principalmente quando a lei garante este atendimento de forma preferencial e imediata. Do ponto de vista humano qualquer idoso merece nosso respeito, principalmente quando o estado de saúde deste idoso não é bom, a preferência é um símbolo de educação, afinal, nós também vamos envelhecer.

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