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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TRF condena Estado a pagar R$ 1milhão por rompimento de Camará


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, deu parcial provimento as apelações do Ministério Público Federal e União Federal, nesta terça-feira (23), condenando o Governo da Paraíba a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo rompimento da barragem de Camará, na região do Brejo, em 17 de junho de 2004.

O voto do relator desembargador Francisco Barros Dias, foi seguido pelos desembargadores federais Francisco Hildo e José Eduardo de Melo. No processo de Apelação Cível de número 547.607 foi excluído de culpa o consórcio de construtoras responsável pela obra CRE Engenharia Ltda, Holanda Engenharia Ltda e Andrade Galvão Ltda.

O relator aponta no processo que o acidente teria sido causado pela falta de manutenção na barragem. O TRF manteve o entendimento da Justiça Federal da Paraíba, em sentença dada em 2011, excluindo as empresas e culpando a administração estadual. O governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.

A Corte orienta também no processo que o governo do Estado faça a reconstrução da barragem e de casas e estradas nas cidades de Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia e Mulungu, que foram atingidas pelas águas de Camará. Cinco pessoas morreram e três mil ficaram desabrigados.

O procurador-geral do governo, Gilberto Carneiro, disse nesta quarta-feira (23) que o Governo do Estado vai recorrer da decisão impetrando recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). “Realmente é uma fato novo e não concordamos com a condenação por danos morais coletivos e vamos recorrer. No nosso entendimento existe responsabilidade das construtoras”, disse.

Ele informou que o governador Ricardo Coutinho (PSB) fará a reconstrução de Camará independente de decisão judicial. “O governo do Estado está investindo R$ 35 milhões nas obras na ‘Nova Camará’. As obras estão em andamento e no final de 2013 estamos inaugurando a barragem”, afirmou.




Janaína Araújo

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